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Iniciativa

  • Título: Projecto de Resolução 255/IX/2
  • Assunto: Recomenda ao Governo a tomada de medidas com vista ao desenvolvimento do software livre em Portugal.
  • Entidade: PCP
  • Data: 29/05/2004
  • Local: Assembleia da República
  • Contacto:
  • WebSite: http://www3.parlamento.pt/

Descrição

Aceder à página do Projecto de Resolução 255/IX/2 e fazer o download do documento.

Pontos Importantes

  1. Sendo o software uma peça fulcral na sociedade de informação, é imprescindível combater os monopólios de entidades privadas de forma a manter a independêncica do Estado face a formatos ou soluções proprietárias, que podem ser encerrados ou descontinuados a qualquer altura;
  2. O conceito FOSS assenta em 4 princípios fundamentais:
    • Liberdade de executar o programa;
    • Liberdade de estudar o funcionamento do programa;
    • Liberdade de distribuir o programa;
    • Liberdade de adaptar ou melhorar o programa, de forma a que todos beneficiem com isso.
  3. O software livre e aberto não só garante acesso ao código-fonte como também traz poupanças significativas quando utilizado na administração pública. Além disso, permite de forma inquestionável determinar se o programa cumpre os requisitos especificados e se não oculta operações que ponham em causa e soberania ou economia nacional;
  4. É essencial a interoperabilidade entre as diversas soluções informáticas. A Comissão Europeia, ciente desta importância, criou um “observatório” para o software livre e aberto, para garantir que as aplicações não estão dependentes de protocolos ou formatos proprietários sobre a informação que gerem;
  5. A União Europeia, através do programa eEurope 2005, recomenda a utilização de soluções FOSS, nomeadamente no sector de e-government;
  6. Além da função pública, é importante educar e incentivar o sector privado a utilizar e a recorrer a soluções FOSS, com o propósito de dinamizar a economia nacional;
  7. As soluções FOSS são uma fonte de trabalho para os programadores Portugueses, quer na área de desenvolvimento quer na área de manutenção;
  8. A adopção de soluções FOSS na função pública só será possível se forem criadas as condições necessárias de educação e formação, e não se forem impostas aos seus utilizadores;
  9. A utilização de soluções FOSS na área da Educação (ensino) permitir reduzir custos nos sistemas de informação / tecnologias de informação (SI/TI), permite uma igualdade no acesso e uso das soluções por todos os estudantes, quer nos centros de ensino quer em casa e permite também formar técnicos especialistas numa solução FOSS por oposição a treinar somente meros utilizadores da solução;
  10. Por último, o acesso ao código-fonte permite muito facilmente a localização dos textos da solução FOSS para Português, nos casos em que se recorra a soluções internacionais largamente reconhecidas.
 
  foss/events/nat-initiative-20040529.txt · Last modified: 28/Jan/2008 23:55
 
 
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